sábado, 28 de fevereiro de 2009

FAR 25 - Requisitos de Certificação de Aeronaves

No Brasil, a legislação aeronáutica é definida, além de outras publicações, pelos RBHA - Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica. Existem diversos RBHAs, cada um tratando de um assunto específico.

No caso de certificação de aeronaves comerciais, o RBHA pertinente é o RBHA 25 - Requisitos de Aeronavegabilidade. Aviões Categoria Transporte. No entanto, o texto do RBHA 25 apenas menciona que o Brasil adota integralmente o FAR 25, emitido pela FAA e diz que o texto do regulamento pode ser obtido em:
http://ecfr.gpoaccess.gov/cgi/t/text/text-idx?&c=ecfr&tpl=/ecfrbrowse/Title14/14tab_02.tpl

O FAR 25 chama de applicant um fabricante de aeronaves que vai submeter um processo de certificação de um tipo de aeronave à FAA. Uma vez que o FAR 25 é uma publicação sujeita a revisões e que o processo de certificação de um tipo de aeronave é longo, pode ocorrer de um requisito ser modificado durante o processo, o que exigiria refazer cálculos e ensaios em voo necessários para a determinação do requisito modificado.

Para evitar esse problema, existe uma versão de "referência" do FAR 25 para cada tipo de aeronave. O fabricante deve utilizar para certificar uma aeronave a versão do FAR 25 que estava em vigor na data em que deu entrada formalmente na FAA com o processo de certificação. Modificações que por ventura surgirem depois dessa data não são consideradas.

As definições apresentadas nesse post serão usadas nos seguintes, que tratarão de alguns requisitos de velocidades aplicáveis nas decolagens.

Nota: Existe um projeto da ANAC de mudar o nome de RBHA para RBAC - Regulamento Brasileiro de Aviação Civil mas isso ainda não está implantado.

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